O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a empresa Viação Belo Monte Transportes Coletivos S.A. em R$ 86.666,67 por falhas na prestação do serviço de transporte público na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A penalidade foi aplicada após a constatação de irregularidades que colocaram em risco a segurança e o conforto dos passageiros.
Reclamações de usuários apontaram más condições de conservação em ônibus que operam nas linhas 2420, 2381, 2391 e 2360. Entre os problemas identificados estavam superlotação, campainhas sem funcionamento, goteiras no interior dos veículos, limpadores de para-brisa danificados, ruídos excessivos e circulação com portas abertas.
As denúncias foram confirmadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, que determinou a vistoria da frota. Apesar de a concessionária afirmar que realizou ajustes após as reclamações, o Procon-MPMG destacou que a regularização posterior não elimina a infração, já que os veículos circularam em condições inadequadas.
Na decisão, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital reforçou que concessionárias de serviços públicos têm o dever legal de oferecer transporte seguro, eficiente e adequado, conforme estabelece o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Antes da aplicação da multa, o Procon tentou resolver a situação de forma consensual por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa não aceitou firmar o acordo.
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