O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a lei que autoriza a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (23) e abre caminho para a redução da participação do Estado no controle da empresa.
De acordo com o texto aprovado, a desestatização poderá ocorrer por meio da venda de ações ou de um aumento de capital que dilua a participação acionária do governo mineiro. Mesmo com a perda do controle majoritário, a lei assegura ao Estado a manutenção de uma ação preferencial de classe especial, conhecida como “golden share”.
Essa ação garante poder de veto em decisões consideradas estratégicas para a companhia, como a alienação de ativos essenciais à prestação dos serviços de saneamento, alterações no objeto social, mudanças no nome da empresa e processos de liquidação, fusão, cisão ou incorporação.
A legislação também estabelece regras para os empregados da Copasa. Os contratos de trabalho serão preservados por um período mínimo de 18 meses após a conclusão do processo de privatização. Após esse prazo, o governo estadual poderá promover a realocação dos funcionários para outros órgãos da administração pública ou para empresas controladas pelo Estado.
O projeto que autoriza a privatização da Copasa foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quarta-feira (17), com 53 votos favoráveis e 19 contrários, encerrando uma das principais pautas do governo estadual na área de desestatizações.
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