A 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, aceitou parcialmente a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela morte de Thainara Vitória Francisco Santos, de 20 anos, ocorrida em 14 de novembro de 2024, na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A decisão é do juiz David Miranda Barroso.
Com a decisão, o médico C.V.S.J. e a enfermeira D.E.F. se tornam réus e responderão por homicídio simples na modalidade omissiva imprópria. Ambos atuavam na Emergência, conhecida como Sala Vermelha, que recebeu a jovem após ela ser levada à UPA por uma viatura da Polícia Militar já em parada cardiorrespiratória.
De acordo com a denúncia do MPMG, os profissionais teriam deixado de cumprir o dever legal de agir ao não iniciarem protocolos de reanimação cardiopulmonar ou qualquer procedimento de estabilização da paciente. O Ministério Público afirma que Thainara permaneceu por mais de uma hora na unidade sem receber manobras de reanimação. O único procedimento registrado foi um eletrocardiograma, que confirmou o óbito.
O juiz, porém, rejeitou a denúncia contra outras três profissionais de saúde, C.C.S., B.S.G.A.S. e M.M.P., por entender que não houve omissão de socorro por parte delas. Na decisão, Barroso destacou haver indícios de “omissão penal relevante” por parte do médico e da enfermeira, apontando falta de celeridade no atendimento.
Investigação sobre policiais será reavaliada
O caso também voltou a levantar questionamentos sobre a atuação dos policiais militares que atenderam a ocorrência. Testemunhas afirmaram que Thainara teria sido agredida ao tentar defender o irmão durante uma intervenção da PM. O Ministério Público havia pedido o arquivamento do inquérito em relação aos militares, mas a família contestou e solicitou o reexame dos fatos.
Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou que a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais reavalie o pedido de arquivamento.
Afastamento negado e próximos passos
O MPMG também solicitou o afastamento dos profissionais de saúde denunciados. O pedido foi negado. Para o magistrado, os fatos ocorreram há um ano, não havendo indícios de novas condutas negligentes que representem risco atual ao serviço público antes do julgamento.
Os réus têm 10 dias para apresentar suas manifestações no processo. A decisão é passível de recurso.
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