A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a cassação do mandato do vereador de Belo Horizonte Lucas do Carmo Navarro, conhecido como Lucas Ganem (Podemos), por fraude na declaração de domicílio eleitoral nas eleições municipais de 2024. A decisão também prevê a anulação dos votos recebidos pelo parlamentar e a sua inelegibilidade por oito anos, contados a partir do último pleito. Ainda cabe recurso, e os efeitos da sentença não são imediatos.

A decisão foi proferida na sexta-feira (12) pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral. Com isso, Ganem permanece no cargo até que o processo transite em julgado, ou seja, até o esgotamento de todas as possibilidades de recurso nas instâncias superiores.
A cassação é resultado de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) ajuizada pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão, primeiro suplente do Podemos, que pleiteia a vaga em caso de perda definitiva do mandato.
Segundo a sentença, ficou comprovado que Lucas Ganem não possuía vínculo real com Belo Horizonte e declarou, de forma fraudulenta, um endereço residencial na capital mineira apenas para se tornar elegível ao cargo. O magistrado destacou que a conduta comprometeu a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.
De acordo com a decisão, a instrução processual reuniu provas consideradas robustas, que demonstraram que o endereço informado pelo vereador no momento da transferência do título eleitoral, em fevereiro de 2024, não correspondia à sua residência. O imóvel indicado, localizado no bairro Trevo, na região da Pampulha, teria sido usado apenas formalmente para justificar o domicílio eleitoral.
As investigações contaram com diligências da Polícia Federal, que ouviu a moradora do endereço declarado. Ela afirmou não conhecer o parlamentar e disse que ele nunca residiu no local. A PF também identificou que Ganem manteve vínculos com outros estados, como São Paulo e Paraná, incluindo a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em São Paulo.
O juiz também levou em consideração informações de concessionárias de serviços públicos, como Cemig e Copasa, além de dados da Receita Federal e do Detran. Segundo o processo, contas de serviços teriam sido abertas em outro endereço apenas após a divulgação das suspeitas, numa tentativa de regularizar a situação de forma posterior.
Testemunhas ouvidas ao longo do processo reforçaram a ausência de vínculo efetivo do vereador com Belo Horizonte. Entre os relatos, há declarações de que Ganem só teria buscado residência na capital após o resultado das eleições.
Na decisão, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitou a argumentação da defesa, que sustentava a possibilidade de flexibilização do conceito de domicílio eleitoral. Para o juiz, houve fraude deliberada na prestação das informações à Justiça Eleitoral.
Além da cassação do mandato, da anulação dos votos e da declaração de inelegibilidade por oito anos, a sentença determinou o envio de comunicações à Câmara Municipal de Belo Horizonte, ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), à Procuradoria Regional Eleitoral e à Polícia Federal, para apuração de eventuais crimes eleitorais.
Paralelamente ao processo judicial, Lucas Ganem também responde a um procedimento político-administrativo na Câmara Municipal de Belo Horizonte pelo mesmo motivo. Em 4 de dezembro de 2025, o plenário aprovou por unanimidade a admissibilidade da denúncia, com 39 votos favoráveis.
Uma Comissão Processante foi instalada, composta pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD), que terá prazo de até 90 dias para conduzir a apuração. Ao final, o parecer será submetido ao plenário, onde são necessários ao menos 28 votos, dois terços dos vereadores, para a cassação do mandato.
Dessa forma, o caso segue em duas frentes distintas: na Justiça Eleitoral, com efeitos condicionados ao esgotamento dos recursos, e no Legislativo municipal, onde a eventual perda do mandato pode ocorrer independentemente do desfecho judicial. Até o momento, não há decisão que determine o afastamento imediato do vereador.
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