Bares, restaurantes e outros estabelecimentos do setor de alimentação em Belo Horizonte passarão a ser obrigados a oferecer aos clientes uma alternativa ao cardápio digital. A nova lei, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quarta-feira (31), determina que os locais disponibilizem pelo menos um cardápio impresso ou um tablet para consulta do menu.
A regra vale para restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes e estabelecimentos similares que adotam o uso de QR Code como principal forma de acesso ao cardápio. A partir da publicação, os empresários terão o prazo de 90 dias para se adequar às exigências previstas na legislação.
O texto é resultado de um projeto de lei apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). Segundo o parlamentar, a proposta busca garantir mais acessibilidade e evitar constrangimentos a clientes que enfrentam dificuldades com o uso exclusivo de cardápios digitais, especialmente pessoas idosas ou quem não esteja com celular ou acesso à internet no momento da refeição.
Durante a tramitação na Câmara Municipal, o projeto passou por alterações. A versão inicial previa a obrigatoriedade de oferta de internet gratuita aos clientes, mas o texto final manteve apenas a exigência do cardápio físico ou do fornecimento de um dispositivo eletrônico pelo estabelecimento.
Para justificar a medida, foi citada uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), segundo a qual 21% dos consumidores relatam dificuldades para fazer pedidos quando o atendimento ocorre exclusivamente por meio de cardápios digitais. A lei foi aprovada em segundo turno no Legislativo municipal no início de novembro.
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