Professores da educação básica, das redes pública e privada, passam a contar com o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados em Belo Horizonte. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19).
A Lei nº 11.923 assegura 50% de desconto em ingressos para cinema, teatro, shows, partidas esportivas, museus e demais atrações culturais. O benefício deve respeitar o limite de até 40% do total de entradas disponibilizadas por evento, conforme previsto pela legislação federal.
Para ter acesso ao desconto, o professor deverá apresentar documento de identificação com foto e comprovação atualizada de vínculo como docente em instituição reconhecida de educação básica, seja pública ou privada.
A iniciativa, proposta pelo vereador Helton Júnior (PSD), tem como objetivo valorizar os profissionais da educação e ampliar o acesso à cultura. O texto foi aprovado em segundo turno pela Câmara Municipal em setembro deste ano, com 35 votos favoráveis.
A medida não traz novos custos ao setor cultural ou esportivo, já que apenas inclui os professores entre os beneficiários da meia-entrada prevista em lei nacional. Estabelecimentos e arenas responsáveis pelos eventos deverão informar o benefício ao público de maneira visível.
A lei começa a valer em 90 dias.
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