O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma igreja evangélica de Belo Horizonte a pagar R$ 95 mil em indenização por danos morais a um ex-pastor. O motivo da condenação foi a coação imposta ao líder religioso para que ele realizasse uma vasectomia cirúrgica como condição para manter seu cargo e evitar ser rebaixado.

A decisão da 11ª Turma do TRT-MG também reconheceu o vínculo de emprego entre o pastor e a igreja, garantindo ao trabalhador o direito às parcelas rescisórias devidas.
Coação e intervenção na vida privada
O ex-pastor, que tinha menos de 30 anos na época do ocorrido, alegou na ação trabalhista que a obrigatoriedade da esterilização cirúrgica representava uma intervenção indevida e grave na sua vida privada.
Duas testemunhas, também pastores da igreja, confirmaram em juízo a prática. Uma delas revelou que a vasectomia era uma “imposição a todos os pastores solteiros, três meses antes de se casarem”, sob pena de serem rebaixados a pastores auxiliares. A mesma testemunha afirmou ter se arrependido do procedimento, que era custeado pela própria igreja, com o pagamento de R$ 700 para ser realizado com um clínico-geral.
O desembargador relator da 11ª Turma, Antônio Gomes de Vasconcelos, utilizou um exame médico juntado aos autos, que atestava a azoospermia (ausência de espermatozoides) no ex-pastor, como prova da realização do procedimento.
- Fundamentação: O magistrado pontuou que a atitude da igreja é “extremamente grave” por violar preceitos constitucionais, como o planejamento familiar e a autodeterminação dos indivíduos. “A atitude da reclamada de exigir a realização do procedimento de vasectomia pelo empregado implica domínio do corpo do reclamante, privando-o da liberdade sobre a vida pessoal e os projetos de vida”, afirmou o relator.
Vínculo empregatício comprovado
A igreja alegou que não havia relação de emprego, argumentando que a atividade do pastor era de cunho exclusivamente religioso e voluntário. No entanto, o TRT-MG manteve a decisão de primeira instância, que reconheceu o vínculo de trabalho.
O ex-pastor atuou na igreja de janeiro de 2005 a setembro de 2019, recebendo R$ 3.200 por mês. O depoimento de uma testemunha confirmou que a subordinação existente era típica de uma relação empregatícia.
- Subordinação: A testemunha detalhou que os pastores tinham ordens diretas, cumpriam agenda, realizavam reuniões diárias, distribuíam jornais, buscavam fiéis, recolhiam ofertas e depositavam valores no banco, além de estarem sujeitos à imposição de metas e cobranças. O não cumprimento poderia resultar em transferência ou alteração na hierarquia.
Os julgadores concluíram que a igreja atuou como empregadora, caracterizando a subordinação e desvirtuando a finalidade religiosa/voluntária do serviço.
Atualmente, o andamento do processo está suspenso, aguardando a definição de critérios para o pagamento do adicional de transferência provisória, tema que o ex-pastor também demandou e que está sob análise do TST e STF.
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