A Justiça de Minas Gerais negou o pedido da defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior para anular provas e a confissão prestada no inquérito que apura a morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrida em 11 de agosto no bairro Vista Alegre, Região Oeste de Belo Horizonte.

A decisão foi tomada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri da capital, nesta quarta-feira (5). A magistrada também determinou a retirada parcial do sigilo do processo.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Renê é acusado de homicídio qualificado contra o servidor terceirizado da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A esposa do empresário, a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, também foi indiciada por prevaricação e porte ilegal de arma, por supostamente ter emprestado a pistola calibre .380 usada no crime.
Defesa alegou ilegalidade da confissão
Os advogados de Renê alegaram que a confissão prestada em 18 de agosto à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) seria inválida, pois teria sido colhida sem a presença de um advogado.
A juíza, no entanto, rejeitou o argumento e destacou que “inexiste exigência legal de que a confissão na fase inquisitorial ocorra com a presença de advogado”. Segundo ela, o réu “foi cientificado do direito ao silêncio por duas vezes e estava acompanhado de patrono”, o que garante a validade do depoimento.
A defesa também alegou coação na obtenção da senha do celular de Renê, utilizada para a extração de provas digitais. A magistrada, porém, afirmou não haver qualquer indício de intimidação ou irregularidade na coleta do material.
“Não se verifica ilicitude da prova, notadamente das extrações de dados do telefone celular do acusado e de todas as provas dela derivadas”, registrou a decisão.
Próximos passos do processo
As primeiras audiências de instrução foram marcadas para os dias 25 e 26 de novembro, a partir das 9h, no Fórum Lafayette, bairro Barro Preto, em Belo Horizonte.
No primeiro dia, serão ouvidas as testemunhas de acusação; no segundo, as de defesa e, se houver tempo, o próprio réu.
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