A Justiça mineira determinou que a Vale S.A. transfira R$ 234 milhões para uma conta administrada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com o objetivo de assegurar a continuidade do pagamento do auxílio emergencial às pessoas atingidas pelo rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019. A medida foi expedida pelo juiz Murilo Sílvio de Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM), que contestam a redução no valor do benefício ocorrida em março deste ano. O entendimento do Judiciário é de que o suporte financeiro precisa ser mantido até que os moradores recuperem condições de vida semelhantes às de antes da tragédia na Mina Córrego do Feijão.
Além do valor inicial, a Vale foi intimada a depositar R$ 22,9 milhões dentro de 10 dias, quantia necessária para complementar os pagamentos previstos para dezembro de 2025 e janeiro de 2026. A mineradora também deverá repassar, em até 15 dias, os recursos referentes ao pagamento de fevereiro de 2026, estimados em R$ 133,1 milhões.
A ordem judicial ocorre após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmar a manutenção da tutela antecipada. O desembargador André Leite Praça, da 19ª Câmara Cível, rejeitou pedido da empresa para suspender a decisão anterior.
A FGV, responsável pela gestão operacional do Programa de Transferência de Renda, informou ao juízo que o custo mensal do auxílio deve considerar os beneficiários ativos, solicitações em análise e eventuais novos contemplados por decisões judiciais, além da correção relacionada ao valor do salário mínimo.
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