No momento em que o Brasil recebe atenção internacional por sediar a COP30, conferência climática da ONU que será realizada em Belém do Pará, a Justiça do Trabalho reforça a importância da reparação dos danos humanos e ambientais provocados pela mineração. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação da Integral Engenharia Ltda., da Samarco Mineração S.A. e da BHP Billiton Brasil Ltda. ao pagamento de uma indenização de R$ 120 mil por danos morais a um trabalhador terceirizado que presenciou o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O julgamento, realizado pela Sétima Turma do TRT-MG em 28 de julho de 2025, confirmou sentença da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto. O colegiado reconheceu que o trabalhador, motorista terceirizado que estava a cerca de 1 km do local do rompimento, sofreu dano moral presumido (“in re ipsa”), decorrente da iminência de morte e do contato direto com as consequências imediatas do desastre.
Dez anos do rompimento
Nesta quarta-feira (5), a tragédia de Mariana completa dez anos, um marco que reacende o debate sobre o princípio do “poluidor-pagador”, previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O conceito, frequentemente citado em conferências ambientais como a COP30, estabelece que quem causa danos ao meio ambiente deve arcar com os custos da prevenção, controle e reparação desses impactos.
“Vivência incontornável de risco e perda”
Segundo o processo, o trabalhador relatou que, ao operar o caminhão no momento do rompimento, percebeu tremores e ouviu alertas pelo rádio. Em meio ao pânico, conseguiu manobrar o veículo e fugir para uma área mais segura, cerca de 2 km do local da ruptura. Ele afirmou ter perdido colegas de trabalho, não recebido apoio psicológico e retornado ao serviço três dias depois, para auxiliar na limpeza da área devastada.
O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator do processo, destacou que a responsabilidade das empresas é objetiva, em razão do grau máximo de risco (Grau 4) da atividade mineradora, além de haver culpa grave pelas falhas de segurança. Laudos da Polícia Civil e do Ministério do Trabalho apontaram deficiências estruturais no monitoramento e nos procedimentos de emergência.
“O simples fato de o ex-empregado não ter sido vítima direta do acidente não afasta o direito à indenização, sobretudo diante da magnitude da tragédia, que vitimou colegas, devastou o local de trabalho e poderia tê-lo atingido”, afirmou o relator,
GRUPO COM NOTÍCIAS DO POR DENTRO DE MINAS NO WHATSAPP
Gostaria de receber notícias como essa e o melhor do Por Dentro de Minas no conforto por WhatsApp. Entre em grupos de últimas notícias, informações do trânsito da BR-381, BR-040, BR-262, Anel Rodoviário e esportes.
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Acompanhe o Por Dentro de Minas no YouTube
Assista aos melhores vídeos com as últimas notícias de Belo Horizonte e Minas Gerais. Informações em tempo real.







