O comércio de Belo Horizonte está autorizado a funcionar nesta quinta-feira (20), feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH). Para abrir as portas utilizando mão de obra de funcionários, os lojistas devem seguir uma série de regras trabalhistas previstas na Convenção Coletiva do setor.
Os trabalhadores convocados deverão cumprir jornada de oito horas, com no mínimo uma hora de intervalo, além de receber o valor de R$ 46,86 referente ao auxílio alimentação, a ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao feriado. Haverá ainda remuneração de hora extra com adicional de 70%.
A CDL/BH também estabelece que seja concedida uma folga compensatória no prazo de até 75 dias contados do mês do feriado, desde que a data não coincida com outro feriado ou com o descanso semanal remunerado. Se a folga não for concedida dentro do prazo, o empregado terá direito ao pagamento de horas extras com adicional de 100%. O fornecimento de vale-transporte para o deslocamento ao trabalho também é obrigatório.
No caso dos shoppings, os funcionários deverão cumprir jornada entre 14h e 20h. Já nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, o horário autorizado é das 10h às 16h. Quando o feriado cair em um sábado, as lojas poderão operar das 10h às 22h, com intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação. As horas extras, se houver, devem ser pagas com adicional de 70%.
Supermercados também estarão abertos
A Associação Mineira de Supermercados (Amis) informou que os supermercados da capital poderão funcionar normalmente, com autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Na Região Metropolitana, a maioria dos estabelecimentos também deve abrir nos horários habituais.
Entre os municípios que confirmaram a abertura estão: Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano.
A Amis alerta que, em outras cidades do interior, podem vigorar convenções coletivas distintas que determinem o fechamento no feriado. Por isso, os empresários devem se basear nas normas aplicadas em cada município.
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