Um agente de trânsito da Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi suspenso por cinco dias após uma investigação apontar abuso de autoridade durante uma autuação. A decisão, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (14), confirmou que o servidor aplicou quatro multas a uma mesma motorista em um intervalo inferior a um minuto.

O caso ocorreu em frente a uma clínica terapêutica onde o filho da condutora, uma criança de 2 anos com diagnóstico de autismo, realiza acompanhamento. O veículo estava estacionado em uma vaga exclusiva para táxis.
Segundo o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o agente da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes extrapolou suas atribuições ao agir de maneira desproporcional e com interesse pessoal. O relatório da Corregedoria Geral indicou desvio de finalidade e descumprimento de princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e dignidade da função pública.
Além disso, a apuração identificou omissões e inserção indevida de informações nos autos, condutas classificadas como infração à Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).
A defesa do servidor recorreu da decisão, mas o pedido foi negado pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria. O município afirmou que a sanção tem caráter educativo e busca evitar novas práticas semelhantes por parte do agente e de outros servidores.
A publicação oficial não detalhou os motivos das outras multas registradas no mesmo momento da abordagem.
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