A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Vale S.A. e o Consórcio Price a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um operador de escavadeira que atuou na remoção de lama e destroços após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O desastre, ocorrido em 25 de janeiro de 2019, deixou 272 mortos.
De acordo com a decisão, as empresas submeteram o trabalhador a situações de “morbidez extrema”, ao obrigá-lo a presenciar e lidar com corpos e fragmentos humanos durante o trabalho de limpeza. Para o colegiado, a Vale e o consórcio são responsáveis pelos impactos psicológicos resultantes da “atividade mórbida” à qual o empregado foi exposto.
“Cenário comparado a uma zona de guerra”
O operador foi contratado em 11 de fevereiro de 2019, cerca de duas semanas após o rompimento da barragem, e permaneceu na função até julho do mesmo ano. Na ação trabalhista, ele relatou que trabalhava em condições insalubres, em meio à lama tóxica, poeira e forte odor, e que muitas vezes fazia as refeições dentro da própria escavadeira.
Segundo o relato, o ambiente era comparável a uma “zona de guerra”. O trabalhador afirmou que desenvolveu estresse pós-traumático, ansiedade generalizada e distúrbios do sono, além de viver com medo de um novo rompimento. Os treinamentos de fuga, realizados sem aviso prévio, aumentavam ainda mais sua angústia.
Defesa e reviravolta no TST
A Vale e o Consórcio Price alegaram que o operador sabia das condições de trabalho e se candidatou espontaneamente à vaga. Argumentaram ainda que ele não atuava na área no momento do rompimento e que sua função era apenas auxiliar na limpeza e reduzir impactos ambientais. As empresas também afirmaram que o trabalhador sofria abalos emocionais prévios, pois havia perdido um tio na tragédia.
Tanto a Vara do Trabalho de Betim quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) rejeitaram o pedido de indenização. No entanto, o TST reformou as decisões anteriores.
Responsabilidade reconhecida
A relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que a contratação do operador ocorreu exclusivamente por causa do desastre, o que torna a Vale responsável pelos efeitos do evento sobre os empregados.
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