O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé depois que ele apresentou, em um processo na Vara do Trabalho de Araçuaí, uma suposta súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não existia. O texto teria sido gerado por uma ferramenta de inteligência artificial utilizada pelo advogado do autor.
A decisão foi ratificada por unanimidade pela 9ª Turma do TRT-MG. A súmula falsa foi usada para contestar um laudo médico apresentado no processo. Ao recorrer, o trabalhador alegou que se tratava de um erro material, sem intenção de enganar, e que o uso de IA na redação de petições é uma prática legítima, sem causar prejuízo à outra parte.
O relator do caso, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou a justificativa, destacando que não se tratava de um simples equívoco, mas da criação de um conteúdo inexistente, capaz de confundir o juiz e favorecer a parte autora. Para ele, o uso de inteligência artificial não exime advogados ou partes de responsabilidade sobre as informações apresentadas ao Judiciário.
“Agir de forma leal e honesta é dever básico de quem atua no Judiciário, e isso foi violado no caso”, afirmou o magistrado.
Como consequência, o trabalhador foi condenado a pagar multa de R$ 1.200, que será descontada de qualquer valor que venha a receber no processo e revertida à parte contrária.
O caso agora seguirá para análise do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que avaliará o recurso apresentado.
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