O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 1.039.222,22 à rede Marisa Lojas S/A por práticas consideradas abusivas contra consumidores. A decisão foi tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte após a abertura de processo administrativo motivado por centenas de reclamações.
De acordo com a apuração, a empresa incluía, sem autorização, seguros e outros serviços nas faturas dos cartões de crédito sob sua administração. Além disso, os clientes enfrentavam dificuldades para cancelar as cobranças e não recebiam estorno dos valores pagos indevidamente, sendo obrigados a recorrer repetidamente à central de atendimento.
O Procon ressaltou que a conduta descumpre o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o envio ou fornecimento de produtos e serviços não solicitados (art. 39, III), assim como práticas que se aproveitam da fraqueza ou ignorância do consumidor (art. 39, IV).
Na decisão, o órgão destacou que a atuação da empresa configurou “conduta reiterada e ardilosa”, violando princípios como a boa-fé objetiva, a lealdade nas relações de consumo, o direito à informação clara e a liberdade de escolha.
A multa levou em conta a gravidade da infração, o porte econômico da rede varejista e a vantagem financeira obtida de forma irregular.
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