O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) deram um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Belo Horizonte apresente um plano detalhado de recuperação da Lagoa da Pampulha, um dos principais cartões-postais da capital mineira.
A lagoa, muito frequentada para exercícios físicos e lazer, enfrenta problemas de poluição, mau cheiro e despejo de resíduos. Em 23 de setembro, a Polícia Federal deflagrou operação para investigar possíveis fraudes em contratos da Prefeitura destinados ao tratamento da água, cujo valor total em dólar ultrapassa R$ 40 milhões.
Plano de ação exigido
Segundo a notificação de 29 de setembro, a Prefeitura deve apresentar medidas detalhadas para:
- Impedir a entrada de sedimentos, resíduos sólidos e efluentes domésticos e industriais;
- Controlar e monitorar os lançamentos vindos dos córregos afluentes;
- Reduzir a poluição na origem, antes que ela alcance o espelho d’água.
Além disso, a administração municipal deverá elaborar relatórios mensais, comprovando o andamento das ações e documentando cada etapa do processo.
Lazer, contenção de cheias e abastecimento
Construída em 1930, a Lagoa da Pampulha foi projetada para integrar o espaço urbano à natureza, oferecer lazer à população, auxiliar na contenção de cheias e contribuir para o abastecimento de água da cidade.
O acúmulo de sedimentos tem reduzido a profundidade da lâmina d’água, ameaçando a integridade do espelho d’água, alertam os órgãos.
Passeios turísticos previstos para 2026
Em 24 de setembro, o governo de Minas Gerais anunciou a previsão de operação de uma embarcação turística na lagoa até janeiro de 2026, dentro do Programa Reviva Pampulha, coordenado pela Copasa. O barco terá capacidade para 80 passageiros e saídas diárias, possibilitando passeios e trabalhos técnicos sem risco de contaminação da água. O projeto está em fase final de licenciamento, com recursos garantidos pela Copasa, e deve começar entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.
Caso a Prefeitura não se manifeste dentro do prazo de 15 dias, MPF e MPC poderão adotar medidas judiciais e administrativas, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal de agentes públicos e privados.
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