O Procon-MPMG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou o iFood em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo para pedidos no aplicativo. A prática foi considerada abusiva e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em defesa, a empresa alegou que o valor mínimo é estabelecido pelos restaurantes parceiros para cobrir custos operacionais e que essa condição é informada aos clientes. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo promotor Fernando Ferreira Abreu, da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
Segundo ele, o custo operacional é ônus do fornecedor e não pode ser transferido ao consumidor.
“A imposição de valor mínimo caracteriza prática de venda casada, por restringir a liberdade de escolha do consumidor, ao condicionar a aquisição de um produto à compra de outros para atingir o valor estipulado”, afirmou.
O promotor destacou ainda que grandes empresas do setor costumam manter práticas abusivas, mesmo diante de riscos de condenações, tratando eventuais multas como parte de seus custos.
Com a decisão, o iFood foi incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no art. 44 do CDC. Caso não pague a multa, o débito será inscrito em dívida ativa.
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