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Um ex-gerente-geral de uma empresa especializada em gestão de assistência técnica e serviços, com sede em Belo Horizonte, foi condenado a indenizar a ex-empregadora em R$ 50 mil por danos morais institucionais. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença da 19ª Vara do Trabalho da capital.
De acordo com o processo, o ex-funcionário, que ocupava cargo de confiança, cometeu assédio moral e sexual contra diversas trabalhadoras, além de fazer chantagens e ameaças. Segundo a empresa, as condutas causaram prejuízo à sua imagem e abalaram o ambiente interno, gerando medo, instabilidade e desorganização.
O ex-empregado alegou que a empresa não teria legitimidade para pedir a indenização, sustentando que o pleito deveria partir das vítimas diretas do assédio. O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, no entanto, rejeitou a tese. Segundo ele, a empresa não agiu em nome de terceiros, mas em defesa da própria reputação e honra objetiva, abaladas pelas atitudes do então gestor.
“A autora está exercendo direito próprio, relacionado à proteção da sua imagem institucional, supostamente violada pelas condutas do ex-empregado no exercício do cargo de confiança”, destacou o magistrado.
A decisão também ressaltou que pessoas jurídicas têm direito à reparação por danos morais quando comprovado o abalo à credibilidade ou imagem perante empregados, clientes ou a sociedade.
Nos autos, a empresa apresentou diversas denúncias registradas em seu canal interno de ética, além de relatos manuscritos de funcionárias e colaboradores descrevendo abordagens verbais inapropriadas, constrangimentos físicos, propostas com conotação sexual e uso abusivo dos sistemas de monitoramento. Um boletim de ocorrência de dezembro de 2024 também foi anexado, relatando que o ex-gerente, mesmo após a demissão, continuou frequentando os arredores da empresa supostamente armado e fazendo ameaças.
Testemunhas confirmaram os relatos, afirmando que o homem mantinha uma pasta com fotos íntimas de empregadas e que chegou a exibir uma arma no ambiente de trabalho. Um funcionário contou ter pedido para trabalhar remotamente por medo de ser atacado.
Ao analisar as provas, o juiz concluiu que o ex-gerente praticou assédio sexual e moral de forma reiterada e intimidadora, gerando rotatividade de pessoal e insegurança entre os empregados. Pfeilsticker destacou que, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, o dano à imagem de uma empresa independe de repercussão pública, basta demonstrar a perda de credibilidade e o abalo à confiança interna.
“O comportamento do ex-empregado não apenas violou normas éticas mínimas, mas comprometeu o ambiente laboral, gerando insegurança, rotatividade e desorganização interna”, afirmou o magistrado.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil, considerando a posição hierárquica do réu, a gravidade e a repetição das condutas, além da necessidade de caráter pedagógico e preventivo da condenação. Em 29 de setembro de 2025, a Sétima Turma do TRT-MG confirmou a sentença de forma unânime.
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