As mineradoras Samarco e Vale foram multadas em R$ 1,92 bilhão por tentar abater do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) valores referentes a reparações ambientais e multas relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, ocorrido em 2015.

A decisão foi mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) após representação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que argumentou que as empresas tentaram realizar deduções tributárias de forma indevida.
Segundo a PGFN, os gastos não se enquadram nos critérios legais de necessidade, normalidade e usualidade exigidos para esse tipo de abatimento. As despesas incluíam valores de acordos judiciais firmados com o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e municípios atingidos, além de multas ambientais. A decisão do Carf ainda cabe recurso.
Posicionamento das empresas
Em nota, a Samarco informou que irá discutir o tema nos autos dos processos e reiterou que todas as ações relacionadas ao rompimento da barragem estão sendo tratadas conforme a legislação.
Já a Vale defendeu que a dedução dos valores é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações refletem despesas obrigatórias decorrentes da responsabilidade objetiva da empresa na reparação dos danos.
O desastre de Mariana
O rompimento da barragem de Fundão, controlada pela Samarco, empresa pertencente à Vale e à BHP Billiton, ocorreu em 5 de novembro de 2015. O desastre matou 19 pessoas e liberou mais de 44 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, devastando comunidades inteiras e contaminando a bacia do Rio Doce, até a foz no Espírito Santo.
O episódio é considerado a maior tragédia ambiental da história do Brasil e gerou uma série de ações judiciais e administrativas ainda em curso.
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