A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, nesta quinta-feira (9), em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 174/2025, que regulamenta a internação involuntária de dependentes químicos na capital mineira. A proposta, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), recebeu 27 votos favoráveis e 10 contrários, sem abstenções.
O texto prevê que o tratamento seja feito dentro da rede pública de saúde, priorizando o atendimento ambulatorial, mas permitindo internações em unidades e hospitais gerais. De acordo com o autor, a medida busca oferecer alternativas de tratamento e também contribuir para o enfrentamento da situação de rua em Belo Horizonte.
Segundo o projeto, a internação voluntária ocorre mediante consentimento por escrito do dependente. Já a involuntária poderá ser solicitada por familiares, responsáveis legais ou, na ausência deles, por servidores públicos da área de saúde, assistência social ou órgãos ligados ao Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
“Muitos dependentes vivem em vulnerabilidade extrema, sem discernimento para buscar tratamento voluntariamente. A internação involuntária é uma medida excepcional para preservar vidas”, justificou Bráulio Lara.
A internação deve ser autorizada por um médico com base em laudo técnico que comprove risco à integridade física do dependente, de terceiros ou da coletividade.
Divergências e críticas
O projeto recebeu parecer favorável da maioria das comissões da Câmara, exceto da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, que recomendou a rejeição da proposta.
O relator na comissão, vereador Pedro Patrus (PT), argumentou que o texto é redundante, por não acrescentar dispositivos novos à legislação federal já existente, e criticou o que chamou de restrições indevidas à liberdade individual.
“O projeto propõe limitações sem as devidas salvaguardas constitucionais e desrespeita a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
Emendas apresentadas
Até o momento, o PL recebeu duas emendas.
A primeira, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, determina que a internação involuntária só poderá ocorrer após o esgotamento das alternativas ambulatoriais e deverá ser comunicada aos órgãos competentes. Também limita o período máximo de internação a 90 dias, conforme a Lei 11.343/2006, permitindo que familiares solicitem o encerramento do tratamento a qualquer momento.
A segunda emenda, apresentada pelo vereador Edmar Branco (PCdoB), propõe retirar a possibilidade de internação involuntária do texto.
“A prática é uma violação grave da dignidade humana, da liberdade individual e dos direitos fundamentais. Experiências nacionais e internacionais mostram que tratamentos coercitivos são ineficazes e aprofundam o estigma social”, afirmou Branco.
Aspectos jurídicos
A Lei 13.840/2019, conhecida como Nova Lei de Drogas, já permite a internação involuntária de dependentes químicos sem necessidade de autorização judicial.
Para a vice-presidente da OAB-MG, Núbia de Paula, a proposta é legal se respeitar os princípios do interesse público, proteção do indivíduo e equilíbrio entre liberdade e bem-estar coletivo.
“O limite entre o que é tratamento e o que é higienização urbana depende de razoabilidade e motivação. Projetos assim precisam ser amplamente discutidos com a sociedade, por meio de audiências públicas”, pontuou.
O doutor em Direito Público pela PUC Minas, Arthur Guerra, avaliou que o município pode legislar sobre saúde pública apenas de forma suplementar, desde que respeite normas federais e estaduais. Ele alertou, no entanto, para um possível vício de inconstitucionalidade no texto.
“O artigo 4º impõe ao Executivo a obrigação de providenciar todos os meios necessários à internação involuntária, o que invade competências do Poder Executivo e fere o princípio da separação dos poderes”, explicou o jurista.
Guerra defende que cabe exclusivamente ao prefeito propor leis que envolvam a organização de serviços públicos, a execução de políticas de saúde e a estrutura administrativa.
“Quando o Legislativo impõe tais obrigações, há vício formal de iniciativa, o que pode comprometer a validade da lei”, concluiu.
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