A Justiça mineira determinou que um grupo educacional indenize um universitário após a suspensão das atividades de uma faculdade em Belo Horizonte sem comunicação adequada aos alunos. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 15 mil para R$ 8 mil.
O estudante contou que ingressou no curso de Radiologia da Faculdade Uninassau, em 2022, e descobriu em junho de 2023, faltando três semestres para se formar, por meio de uma reportagem, que a instituição encerraria as atividades no campus. Ele afirmou não ter sido avisado oficialmente e alegou prejuízo na formação, já que a faculdade indicada como alternativa oferecia apenas aulas a distância.
A Ser Educacional, mantenedora da Uninassau, afirmou que a decisão foi motivada por inviabilidade econômica e necessidade de melhorias estruturais, e que comunicou publicamente o encerramento, oferecendo duas opções de transferência com as mesmas condições acadêmicas.
O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que a autonomia universitária não isenta as instituições de cumprir os princípios da boa-fé contratual.
“Aquele que se matricula em uma instituição de ensino com a intenção de fazer um curso técnico ou superior tem a expectativa de que o curso será oferecido em sua totalidade”, afirmou.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves.
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