O advogado Raul Rodrigues Costa Lages será julgado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte, acusado de matar a companheira, Carolina da Cunha Pereira França Magalhães, em junho de 2022. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
A magistrada acolheu a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusa Raul Lages de homicídio qualificado por motivo torpe (sentimento de posse), recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, cometido em contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia, o crime ocorreu na noite de 8 de junho de 2022, no bairro São Bento, na Região Centro-Sul da capital. O Ministério Público sustenta que o acusado teria agredido Carolina e provocado sua morte ao lançá-la do oitavo andar do prédio onde o casal morava. A motivação, conforme a acusação, seria o inconformismo do réu com o fim do relacionamento.
A vítima, que tinha 40 anos, caiu do prédio e morreu no local. Raul Rodrigues Costa Lages se tornou réu em 25 de setembro de 2022.
Decisão judicial
Na decisão, a juíza rejeitou o pedido de absolvição e impronúncia apresentado pela defesa, que sustentava a versão do réu de que estava no elevador, descendo para o térreo, no momento da queda da vítima.
Contudo, a magistrada destacou o laudo pericial de cronologia e deslocamento, que indica que Raul estava no oitavo andar durante a queda e permaneceu no imóvel por cerca de quatro minutos após o corpo atingir o solo, o que contradiz a versão apresentada em depoimento.
Para a juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, os indícios de autoria e materialidade são suficientes para que o caso seja apreciado pelo júri popular, instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Apesar da decisão de pronúncia, a magistrada concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade.
O promotor de Justiça Fabiano Mendes Cardoso reforçou, em sua manifestação, que o crime teria sido praticado por motivo torpe, em razão do sentimento de posse do réu em relação à vítima, destacando provas que indicam o inconformismo com o término do relacionamento.
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