Uma técnica de enfermagem foi demitida por justa causa após parar uma ambulância em um bar para cumprimentar um ex-colega durante uma confraternização. O caso ocorreu em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, enquanto a equipe atendia a uma ocorrência de urgência com um paciente idoso que apresentava dificuldade respiratória. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
De acordo com o processo, a profissional atuava em serviços de urgência e emergência em Coronel Fabriciano e Ipatinga, por meio de um consórcio intermunicipal de saúde. Imagens anexadas aos autos mostram que três ambulâncias chegaram ao local da festa com sirenes e luzes acionadas, e que os profissionais desceram rapidamente para cumprimentar participantes do evento. A central de regulação não havia sido informada sobre a parada.
Em depoimento, a técnica admitiu que não pediu autorização para desviar a rota e que não havia registrado intervalo para refeição. O memorando da central confirmou que, no momento da ocorrência, a equipe estava designada para atender um idoso com desconforto respiratório.
A trabalhadora recorreu à Justiça pedindo a reversão da demissão, alegando dupla punição e demora na aplicação da penalidade. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, afastou as alegações. Para ele, mensagens enviadas pelo coordenador em grupo de trabalho não configuram advertência formal, e o prazo de 14 dias entre a ocorrência e a demissão foi considerado razoável para a apuração dos fatos.
O magistrado destacou ainda que a gravidade da conduta, utilizar uma ambulância em serviço para fins particulares, foi suficiente para romper a confiança entre empregada e empregador, tornando desnecessária a aplicação de advertências prévias. Dessa forma, o tribunal manteve a dispensa por justa causa e negou o pedido de indenização por danos morais.
A profissional ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, mas o recurso só é aceito em casos de discussão sobre interpretação jurídica, não envolvendo reavaliação de provas
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