O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou a suspensão das obras que ligam a MG-030 ao Jardim da Torre, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, devido ao potencial risco de danos à vegetação nativa da área. A medida atende a uma Ação Popular que questiona a legalidade e os impactos ambientais do projeto.
Segundo o MPMG, há indícios de intervenções sem licenciamento ambiental adequado, contrariando a legislação vigente, que atribui à autoridade ambiental estadual a competência para autorizar atividades potencialmente poluidoras. O parecer aponta que a continuidade das obras pode causar danos ambientais irreversíveis, especialmente por estarem localizadas em zona de amortecimento de unidade de conservação e próximas a uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Histórico do projeto
O projeto da Prefeitura de Nova Lima prevê a construção de uma rodovia de 4 quilômetros, com custo estimado em R$ 120 milhões, que facilitaria o acesso ao condomínio Bellagio. O projeto inicial, apresentado em 2016, foi arquivado após questionamentos sobre impactos ambientais. Em 2025, a prefeitura retomou a proposta, apresentando licenciamento ambiental, mas o MPMG identificou irregularidades e possíveis danos à flora e fauna da região.
O parecer do MPMG é respaldado por estudos técnicos da UFMG, que destacam a importância ecológica da área e a necessidade de licenciamento prévio, incluindo a adoção de condicionantes específicas devido à sensibilidade ambiental local. Documentos e imagens anexados ao processo mostram movimentação de solo e abertura de vias, evidenciando intervenções não autorizadas na paisagem natural.
Questionamentos e críticas
Moradores que solicitaram a ação afirmam que a obra poderia beneficiar empresários ligados à Prefeitura, já que o condomínio Bellagio teria obtido autorização ambiental sem licenciamento completo, enquadrado como empreendimento de pequeno impacto, apesar do potencial para construção de até 25 torres e mil apartamentos. A reportagem tentou contato com representantes do Bellagio, mas não obteve retorno até a publicação.
A recomendação do MPMG também se fundamenta no princípio da precaução, que obriga a adoção de medidas preventivas diante de riscos ambientais, mesmo com incertezas científicas. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que, em casos de degradação ambiental, cabe ao empreendedor comprovar que sua atividade não causa prejuízos ao meio ambiente, invertendo o ônus da prova tradicionalmente atribuído ao órgão fiscalizador.
A Prefeitura, por meio de nota, afirmou que todas as obras estão sendo conduzidas com rigoroso processo de licenciamento ambiental, levando em consideração as características da fauna e flora da região.
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