A partir desta segunda-feira (15/9), motoristas flagrados em blitz sem o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) anual terão a oportunidade de quitar débitos pendentes no momento da abordagem. A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), tem como objetivo simplificar os serviços de trânsito e reduzir transtornos para os condutores.
Segundo o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a principal vantagem é a agilidade no processo. “Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, afirmou.
A nova regra vale para débitos estaduais, como o pagamento do IPVA, da Taxa de Renovação Anual do Licenciamento do Veículo (TRLAV) e de multas vencidas que impedem a emissão do CRLV. A quitação pode ser feita instantaneamente por meio do Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou nos guichês das instituições arrecadadoras credenciadas.
Após o pagamento, o condutor deve apresentar o CRLV-e atualizado ao agente, ou aguardar a validação direta nos sistemas informatizados de trânsito.
Fiscalização educativa
A iniciativa também reforça o caráter educativo das fiscalizações, ao oferecer uma alternativa prática em vez de focar apenas na punição. Ainda assim, a multa de R$ 293,47, prevista no Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), continuará sendo aplicada a motoristas que circularem sem o documento atualizado.
Pendências ligadas a outros estados, órgãos federais ou débitos inscritos em dívida ativa podem demandar procedimentos adicionais para liberação.
Prazos do CRLV 2025
- Placas finais 1, 2 e 3: exigência a partir de 1º/9.
- Placas finais 4, 5 e 6: prazo até 30/9.
- Placas finais 7, 8, 9 e 0: prazo até 31/10.
O CRLV é o documento que comprova a regularidade do veículo e deve ser portado em formato impresso ou digital, junto à CNH, PPD ou ACC.
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