Por: Bruna Bozano
A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/21) trouxe mudanças relevantes no cenário das contratações públicas brasileiras, e uma das principais foi a ampliação do papel do seguro garantia. Agora, em contratos de grande vulto — acima de R$ 200 milhões —, tornou-se obrigatória a apresentação dessa modalidade, consolidando sua importância como ferramenta de proteção ao poder público.
Essa alteração tem impacto direto tanto na administração pública quanto nas empresas contratadas. Para o Estado, significa maior segurança de que obras e serviços essenciais não serão interrompidos por inadimplência ou problemas financeiros das contratadas. Para as empresas, representa a necessidade de se adequar a novas exigências, mas também a oportunidade de disputar contratos de alto valor com condições mais claras e mecanismos modernos de proteção.
Além disso, a nova legislação também prevê a possibilidade de a seguradora assumir a execução do contrato em casos de descumprimento, o chamado step in right. Essa inovação garante maior continuidade dos serviços e evita atrasos que poderiam gerar prejuízos à sociedade e aumento dos custos para o poder público.
De acordo com especialistas, essas mudanças reforçam a maturidade do mercado de seguros e ampliam o papel das corretoras e seguradoras especializadas em dar suporte às empresas licitantes.
Para Ana Paula Linazzi, corretora especializada em seguro garantia, o avanço é significativo: “Com a nova lei, o seguro garantia deixou de ser apenas uma formalidade e passou a ser um elemento estratégico, trazendo mais eficiência e transparência para as contratações públicas”.
Na prática, a tendência é que o seguro garantia se consolide como pilar fundamental nas licitações brasileiras, incentivando maior profissionalização das empresas participantes e assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e protegida.
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