A mineradora Vale S/A foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um morador de Brumadinho (MG), em razão do rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em janeiro de 2019. A decisão é do juiz Daniel Cesar Boaventura, da Comarca de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.
Segundo a ação, o autor afirmou ter presenciado cenas de pânico e desespero na cidade logo após a tragédia, com pessoas chorando, correndo e gritando. Ele relatou ter perdido amigos e conhecidos, além de conviver diariamente, durante as buscas, com o barulho de helicópteros, sirenes e cães farejadores. O morador disse também ter desenvolvido crises de ansiedade, insônia e medo constante, necessitando de tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos.
O homem pedia R$ 300 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos à saúde mental e R$ 5 mil para custear medicamentos. A Vale contestou a ação, alegando falta de comprovação de residência em Brumadinho na época do rompimento, ausência de provas para indenização por danos materiais e excesso no valor solicitado.
Na sentença, o magistrado considerou comprovados os danos emocionais, mas fixou o valor em R$ 10 mil, levando em conta que o autor não residia na Zona de Autossalvamento (Zas), área de maior impacto, e não apresentou diagnóstico de danos psiquiátricos permanentes.
“Em ações de residentes na Zas, o Judiciário fixou a indenização em R$ 30 mil, devido às consequências diretas do evento”, destacou o juiz.
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