A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) detalhou, nesta quarta-feira (27), a investigação que levou ao indiciamento do padeiro e do dono de uma padaria na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, após uma torta de frango vendida no estabelecimento provocar a morte de uma idosa de 75 anos e deixar um casal jovem com graves sequelas.
Causa do incidente
A investigação concluiu que as vítimas sofreram intoxicação por toxina botulínica, uma substância produzida por uma bactéria. O indiciamento dos responsáveis incluiu os crimes de homicídio culposo, sem intenção de matar e lesão corporal culposa.
Condições do estabelecimento
A padaria operava de forma irregular, sem licenças ou alvará de funcionamento. A Polícia Civil constatou:
- Armazenamento inadequado de alimentos, com produtos crus e preparados misturados, destampados e sem refrigeração adequada;
- Falta de higiene e cuidado no manuseio dos alimentos;
- Contratação irregular de funcionários, com alguns trabalhando há poucos dias, sem registro formal e sem verificação de qualificação.
Produção e contaminação
As tortas eram produzidas em lotes de cerca de 30 unidades, podendo ser vendidas cruas, congeladas ou pré-assadas. A investigação apontou contaminação cruzada, com a bactéria transferida por utensílios, superfícies ou armazenamento inadequado. Nem todas as tortas estavam contaminadas, mas o alimento consumido pelas vítimas apresentou toxina suficiente para causar danos graves.
Metodologia da investigação
O caso foi investigado por quatro meses, com base em:
- Laudos e relatórios médicos;
- Aproximadamente 22 oitivas;
- Avaliações de uma junta médica;
- Consultas à vigilância epidemiológica, Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
O critério decisivo para a conclusão foi clínico-epidemiológico, observando os sintomas das vítimas, já que a torta foi rapidamente devolvida à padaria e não passou por análise laboratorial direta.
Estado das vítimas sobreviventes
O casal de 23 e 24 anos apresenta sequelas graves, incluindo:
- Dificuldades visuais, principalmente o rapaz;
- Problemas neurológicos e de coordenação motora fina;
- Limitações para caminhar e realizar atividades diárias.
Indiciamentos e crimes
O padeiro e o proprietário da padaria foram indiciados pelos seguintes crimes:
- Lesão corporal culposa;
- Homicídio culposo;
- Crime de produto impróprio para consumo, conforme a Lei 8.137/90, artigo 7º, inciso 9.
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