A Justiça de Minas Gerais condenou, nesta quinta-feira (7), o ex-prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, e a Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras por ato de improbidade administrativa dolosa no caso conhecido como “Clube dos Caçadores”. A decisão foi proferida pela 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, atendendo a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo a sentença, mesmo após o trânsito em julgado, em agosto de 2020, que determinou a reabertura de ruas e de uma praça pública no bairro Mangabeiras — anulando a permissão de fechamento e exigindo a retirada de cancelas e barreiras —, a área continuou sendo utilizada de forma exclusiva pela associação, com a anuência do então prefeito.
O Judiciário entendeu que a conduta violou o artigo 10, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, causando prejuízo ao erário e restringindo o uso coletivo de bens públicos. A decisão também ressaltou que o bloqueio representou afronta à moralidade administrativa e ao direito de ir e vir, reforçando a percepção de privilégios indevidos ou favorecimento por poder econômico.
Penalidades aplicadas
De acordo com a sentença, foram impostas as seguintes sanções:
- Perda da função pública para Alexandre Kalil;
- Suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos;
- Proibição, para ambos os réus, de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos;
- Condenação solidária ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (FUNEMP).
Os réus foram absolvidos das acusações de enriquecimento ilícito e de perda de receita tributária, por falta de provas de ganho patrimonial direto e de incidência de tributos sobre a área ocupada.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. A reportagem do Por Dentro de Minas não conseguiu contato com a defesa de Alexandre Kalil e da Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras. O espaço permanece aberto para manifestação.
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