A composição dos combustíveis vendidos nos postos sofrerá alterações importantes a partir de agosto de 2025. A gasolina C, nas versões comum e aditivada, passará a conter 30% de etanol anidro, com uma margem de tolerância de 29% a 31%. Já o óleo diesel B terá a inclusão de 15% de biodiesel em sua formulação.
Essas mudanças exigem cuidados especiais dos revendedores. Antes de descarregar qualquer carga de gasolina, o posto deverá testar o teor de etanol anidro. Caso o percentual esteja fora da faixa permitida, o combustível não poderá ser aceito e deverá ser devolvido à distribuidora imediatamente. Além disso, é obrigatório comunicar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em até 24 horas úteis, informando detalhes como tipo de combustível, data da ocorrência e número da nota fiscal.
Para garantir a segurança contra autuações, o Minaspetro, associação que representa os postos, reforça a importância da coleta e armazenamento das três últimas amostras-testemunha de cada combustível comercializado. Essas amostras funcionam como defesa do revendedor em casos de suspeita de irregularidades nos produtos fornecidos.
A associação também alerta para que os postos não aceitem amostras “pré-coletadas” e que o estoque atual seja totalmente esgotado antes da chegada dos combustíveis com os novos percentuais. O não cumprimento pode gerar multas e até a suspensão da autorização para funcionamento.
O Minaspetro encaminhou ofício à ANP solicitando um prazo de transição para que os postos possam se adaptar às novas regras sem riscos de autuações. Até o momento, o órgão não definiu esse período para a gasolina. Já para o diesel B S10 e B S500, a resolução vigente prevê um prazo de 30 dias para adaptação, a contar de 1º de agosto de 2025, exceto para a Região Norte, que tem prazo maior.
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