O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) passa a ter carta-branca para definir e reajustar o auxílio-saúde de magistrados, abandonando os valores fixos estipulados desde 2018. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei nº 25.367/2025, que altera o parágrafo único do art. 2º da Lei 23.173/2018.

Com a nova redação, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em julho, o tribunal poderá fixar o valor do benefício por ato próprio, com escalonamento por faixa etária e sem qualquer teto previamente definido em lei. A única condição imposta é a “disponibilidade orçamentária”, conferindo ao Judiciário autonomia plena para futuros reajustes.
Na prática, o TJMG já havia ampliado os valores por meio da Portaria 7028/PR/2025, assinada pelo presidente da Corte. Com a sanção da nova lei, esses valores passam a ter respaldo legal, deixando de ser uma exceção administrativa.
Novos valores por faixa etária
A portaria instituiu os seguintes valores mensais de auxílio:
| Faixa etária | Valor anterior (Lei 23.173/2018) | Valor atual (Port. 7028/2025) | Aumento absoluto | Aumento percentual |
| Até 40 anos | R$ 200,00 | R$ 544,00 | +R$ 344,00 | +172% |
| De 41 a 50 anos | R$ 250,00 | R$ 679,00 | +R$ 429,00 | +172% |
| 51 anos ou mais | R$ 300,00 | R$ 815,00 | +R$ 515,00 | +172% |
A mudança entra em vigor em 1º de agosto de 2025. A partir dessa data, o TJMG poderá ajustar os valores sempre que considerar necessário, desde que haja recursos disponíveis no orçamento.
Impacto fiscal e críticas
Com aproximadamente 1.200 magistrados ativos, a despesa anual com o auxílio-saúde, que antes girava em torno de R$ 3,6 milhões, pode ultrapassar R$ 10 milhões, quase o triplo do valor anterior.
Especialistas em contas públicas alertam para um possível efeito-cascata sobre outros benefícios do Judiciário e criticam a medida por ocorrer em um momento de esforço de ajuste fiscal por parte do governo estadual. Ainda assim, a nova legislação não estabelece nenhum limite numérico nem exige a aprovação prévia da Assembleia Legislativa para novos reajustes.
“O caminho adotado transfere ao Judiciário total autonomia para definir os valores, sem qualquer controle externo, o que abre margem para aumentos sucessivos”, apontou um consultor da área orçamentária ouvido sob reserva.
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