A Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) decidiu revogar a norma que restringia o emplacamento de veículos à cidade de residência do proprietário. A medida foi tomada após o órgão ser oficiado pelo Procon-MG, ligado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A CET-MG reconheceu que a antiga regra causava concentração regional dos serviços, dificultava o acesso do consumidor, gerava diferenças injustificadas de preços e ainda representava um obstáculo à livre concorrência.
A mudança ocorre após reclamações de consumidores de diversas regiões do estado, que relataram grandes variações de preços entre municípios do interior e a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Em alguns casos, segundo as denúncias, a disparidade ultrapassava 460%.
“Nosso objetivo é proteger a liberdade do consumidor. Além disso, a concorrência favorece a redução de preços e isso acontecerá se o consumidor puder escolher livremente onde adquirir a placa automotiva”, destacou o promotor de Justiça e coordenador do Procon-MG, Luiz Roberto França Lima.
Mudanças previstas
Para efetivar a decisão, o Governo de Minas Gerais informou que será necessário:
- Revogar o Decreto Estadual nº 44.917/2008;
- Editar nova portaria, substituindo a Portaria DETRAN-MG nº 49/2020;
- Atualizar os sistemas de informação, retirando a limitação territorial e permitindo que estampadoras visualizem e aceitem pedidos de veículos de qualquer município mineiro.
A CET-MG afirmou que todas essas medidas deverão ser implementadas até o final de 2025, permitindo que o consumidor escolha a cidade onde deseja realizar o emplacamento de seu veículo.
“O Procon-MG continuará acompanhando a situação e esperamos que as mudanças ocorram dentro de um prazo razoável”, finalizou o promotor Luiz Roberto França Lima.
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