Estão abertas as inscrições para a 8ª edição do Mutirão de Reconhecimento de Paternidade Itinerante, promovido pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) de Belo Horizonte. A iniciativa gratuita será realizada no dia 12 de setembro, das 9h às 15h, no Fórum Digital de Venda Nova, localizado na Rua Padre Pedro Pinto, 441, bairro São Tomaz, em Belo Horizonte.
O mutirão é voltado a pessoas que não possuem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, ou que desejam oficializar um vínculo por meio do reconhecimento socioafetivo. Neste último caso, o filho ou filha deve ter mais de 12 anos de idade.
A ação garante o acesso a direitos fundamentais como convivência familiar, pensão alimentícia e herança, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Podem participar moradores de todas as regiões de Belo Horizonte.
Como se inscrever
Os interessados devem preencher, até o dia 15 de agosto, um formulário eletrônico disponível no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No cadastro, é necessário informar os dados do filho ou filha a ser reconhecido, o nome completo da mãe e do suposto pai, além do tipo de reconhecimento pretendido: biológico, socioafetivo ou mediante exame de DNA.
Documentos exigidos
Para o reconhecimento de menores de idade, é preciso apresentar certidão de nascimento, carteira de identidade e CPF da criança ou adolescente, além de comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Já no caso de maiores de idade, os documentos exigidos são: certidão de nascimento (obrigatória), carteira de identidade e CPF do interessado, comprovante de residência do interessado e do suposto pai, e certidão de casamento, se for o caso.
Nos casos em que o filho ou filha tenha mais de 16 anos, são obrigatórias a presença e a concordância expressa para o reconhecimento espontâneo.
Reconhecimento socioafetivo
Para reconhecimento socioafetivo, aquele baseado em vínculo afetivo e convivência, mesmo sem laço biológico, aplicam-se regras específicas previstas no Provimento nº 83 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). É necessário que o filho tenha mais de 12 anos, não haja ação judicial em andamento e exista uma diferença mínima de 16 anos entre as partes envolvidas.
Também é necessário apresentar provas da relação afetiva, como documentos que comprovem convivência e responsabilidade, entre eles: registros escolares, plano de saúde, comprovante de residência conjunta, fotografias, vínculo com o ascendente biológico, e declarações de testemunhas com firma reconhecida.
A iniciativa busca fortalecer os vínculos familiares, garantir acesso à Justiça e promover cidadania por meio da formalização da paternidade ou maternidade.
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