A Justiça de Minas Gerais manteve a multa aplicada a um bar de Araguari, no Triângulo Mineiro, por permitir que adolescentes jogassem sinuca sem a presença de responsáveis. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A infração foi flagrada por um agente do Comissariado da Infância e da Juventude em 27 de setembro de 2024, por volta das 23h30, quando seis adolescentes foram encontrados jogando sinuca no local desacompanhados. O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que lavrou um auto de infração e aplicou multa equivalente a três salários mínimos ao proprietário do estabelecimento.
O dono do bar recorreu da decisão, alegando que o espaço funcionava como lanchonete e que os jovens estavam apenas fazendo um lanche. Ele também afirmou que todos os adolescentes tinham mais de 16 anos, o que, segundo ele, justificaria a permanência deles no local.
Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela juíza responsável pelo caso, que destacou que a atividade de lanchonete não anula a responsabilidade do proprietário quanto à presença de menores jogando sinuca, o que é proibido por lei. A decisão foi confirmada pela relatora do processo, juíza convocada Raquel Gomes Barbosa, e acompanhada pelos desembargadores Joemilson Lopes e Enéias Xavier Gomes.
A multa foi, portanto, mantida pela Câmara Especializada Cível do TJMG. O processo corre sob segredo de justiça.
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