A partir de 1º de setembro, motoristas de Minas Gerais deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2025. A exigência foi estabelecida pela Portaria nº 0999/2025, da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), e seguirá um cronograma escalonado, conforme o número final da placa do veículo.
Confira as datas da obrigatoriedade:
- Finais 1, 2 e 3: exigência a partir de 1º de setembro;
- Finais 4, 5 e 6: fiscalização a partir de 1º de outubro;
- Finais 7, 8, 9 e 0: obrigatoriedade começa em 1º de novembro.
O documento poderá ser apresentado tanto na versão impressa quanto digital. Para estar em dia, o veículo deve estar com toda a documentação regularizada e o condutor precisa portar uma CNH, PPD ou ACC válidas.
Segundo a CET-MG, não será necessário apresentar comprovantes de pagamento de tributos ou taxas durante as abordagens. Basta que o CRLV 2025 esteja emitido e dentro da validade. A medida visa reduzir a burocracia e dar mais agilidade às fiscalizações.
A nova portaria também revoga trechos da norma anterior (Portaria nº 123/2025), que previa a verificação automática da quitação de débitos em tempo real. A mudança foi necessária, segundo o órgão, devido a ajustes técnicos no sistema, que ainda não garante o processamento correto de todas as compensações bancárias.
Inadimplência preocupa: mais de 3 milhões de veículos irregulares
A emissão do CRLV está condicionada à quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, como IPVA, TRLAV, multas e pendências administrativas. Em Minas Gerais, a inadimplência ainda é alta: até o fim de junho, 3,4 milhões de veículos (29,53% da frota estadual) estavam com o IPVA 2025 em atraso. Em relação à TRLAV, o índice é de 28,45%, atingindo cerca de 3,29 milhões de veículos.
Minas conta com uma frota superior a 11,5 milhões de veículos, sendo Belo Horizonte a cidade com o maior número de registros. A previsão de arrecadação com o IPVA em 2025 é de R$ 11,8 bilhões. Até o momento, R$ 9,7 bilhões (82,57%) já foram pagos. Em relação à TRLAV, dos R$ 400 milhões previstos, R$ 283 milhões (71,06%) foram quitados, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG).
Parcelamento e consequências do atraso
Motoristas que perderam o prazo de pagamento podem optar por parcelar o IPVA atrasado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200, ou seja, apenas débitos superiores a R$ 400 podem ser divididos. O parcelamento deve ser solicitado no site da SEF-MG, na área “IPVA – Parcelamento”. O sistema calcula automaticamente os encargos por mora e a atualização monetária.
A Secretaria de Fazenda reforça que o atraso gera multa diária de 0,3% até o 30º dia, passando para 20% a partir desse prazo, além de juros com base na taxa Selic. Os débitos não quitados também podem ser inscritos em dívida ativa e encaminhados para protesto em cartório.
“O parcelamento facilita a regularização e fortalece as finanças municipais. Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas e garante repasses importantes para os municípios, que podem aplicar esses recursos em políticas públicas”, destacou o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
VEJA TAMBÉM: Como emitir CRLV 2025 em Minas Gerais: passo a passo para obter o documento
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