A Justiça de Minas Gerais concedeu liberdade provisória ao homem, de 36 anos, suspeito de agredir uma bebê de quatro meses com um tapa na cabeça após confundi-la com um bebê reborn – boneco hiper-realista que imita recém-nascidos. A decisão foi proferida na manhã deste sábado (7), durante audiência de custódia realizada em Belo Horizonte.
A decisão judicial foi proferida pela juíza Maria Beatriz Fonseca da Costa Biasutti Silva, que entendeu que não havia requisitos legais para prisão preventiva, uma vez que a pena prevista para o crime de lesão corporal simples contra criança é inferior a quatro anos.
A juíza determinou o pagamento da fiança de R$ 4.554 (três salários mínimos), além de outras medidas cautelares, como comparecimento regular à Central de Acompanhamento de Penas e Medidas Alternativas.
Entenda
O caso ocorreu por volta das 23h de quinta-feira (5/6), quando a família lanchava em um food truck na Praça da Savassi. Segundo relato da mãe da criança, de 25 anos, o homem se aproximou, brincou com a bebê, e logo perguntou se se tratava de uma boneca reborn — um tipo de boneco hiper-realista.
Mesmo com os pais negando, o agressor insistiu que se tratava de um brinquedo e, em seguida, desferiu um tapa com a mão aberta na cabeça da bebê, do lado direito. O golpe causou inchaço atrás da orelha, e a criança foi levada para o Hospital João XXIII, onde ficou em observação médica devido à fragilidade da região cervical e craniana, comuns em recém-nascidos. Ela recebeu alta na manhã seguinte.
Testemunhas que presenciaram a agressão imobilizaram o homem até a chegada da Polícia Militar. O agressor sofreu escoriações no braço esquerdo após cair durante a contenção. Ele foi encaminhado à UPA Centro-Sul, onde recebeu atendimento médico.
À PM, ele alegou ter agido conscientemente e afirmou estar irritado com o casal, que supostamente teria tentado “furar fila” no trailer de lanches. Também disse ter consumido bebida alcoólica, mas, de acordo com os policiais, apresentava lucidez durante a abordagem.
Investigação
A Polícia Civil investiga o caso e irá apurar as circunstâncias da agressão. A tipificação do crime, que até o momento é de lesão corporal contra criança, poderá ser revista conforme os desdobramentos da apuração.
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