O cirurgião plástico Joshemar Fernandes Heringer foi condenado a dois anos de reclusão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte da cabeleireira Edisa de Jesus Soloni, de 20 anos. A jovem faleceu em 2020 após ser submetida a três procedimentos estéticos na clínica do médico, localizada no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
A sentença foi proferida pela 9ª Vara Criminal da capital mineira e publicada no último dia 22. A pena, fixada em dois anos de detenção em regime semiaberto, poderá ser substituída pela proibição do exercício da medicina por 18 meses, medida que ainda será avaliada pelo juízo da execução penal. A decisão é passível de recurso.
“As penas restritivas de direitos […] representam uma alternativa à sanção de encarceramento, buscando uma resposta penal mais adequada e ressocializadora”, afirmou a juíza na sentença.
Negligência e uso de técnica arriscada
De acordo com o Ministério Público e a perícia, Edisa morreu em decorrência de uma embolia pulmonar gordurosa maciça, complicação grave associada à técnica utilizada durante uma lipoenxertia glútea (transferência de gordura para os glúteos). A Justiça concluiu que houve negligência e descumprimento de regras técnicas, uma vez que o método usado pelo médico não é recomendado pelas sociedades médicas justamente por representar alto risco de complicações graves.
A cirurgia foi realizada na manhã de 11 de setembro de 2020. Edisa passou por uma lipoaspiração e, em seguida, por uma lipoenxertia glútea. O procedimento durou cerca de 1h30. Por volta das 17h30, já no quarto, ela acordou da anestesia apresentando mal-estar. Às 18h, uma enfermeira constatou que seus sinais vitais estavam instáveis.
“Na oportunidade, foi realizada a inserção de um cateter nasal de cinco litros de oxigênio, em virtude da baixa saturação da paciente. Referido procedimento foi realizado pela enfermeira e, somente depois, Joshemar Fernandes Heringer compareceu à clínica para prestar atendimento médico”, informou o Ministério Público.
A paciente foi levada ao Hospital Felício Rocho por volta das 20h40, mas não resistiu e morreu no dia seguinte, vítima de um choque cardiogênico, situação em que o coração não consegue bombear sangue suficiente ao corpo.
Mensagens revelam falhas no pré-operatório
Conforme o processo, conversas entre Edisa e funcionárias da clínica mostram falhas no acompanhamento pré-operatório. Em mensagens pelo WhatsApp, uma atendente orientou a jovem a tomar medicamentos para melhorar os resultados dos exames antes da cirurgia. Quando Edisa perguntou se precisava retornar à clínica para apresentar os novos exames ao médico, a resposta foi: “Antes não. Somente no dia da cirurgia mesmo.”
Também houve orientações para compra de remédios e aplicação de anticoagulantes, além de instruções sobre o pagamento. Recibos apresentados no processo comprovam que Edisa fez duas transferências bancárias: uma no valor de R$ 7.800 e outra de R$ 3.000.
A jovem foi submetida a três cirurgias no mesmo dia. Poucas horas após os procedimentos, passou mal, foi levada ao hospital, mas infelizmente não sobreviveu.
Pena pode ser substituída
Segundo a legislação brasileira, penas privativas de liberdade podem ser substituídas por restritivas de direitos quando preenchidos os seguintes requisitos:
- Não ter havido violência ou grave ameaça;
- A pena ser inferior a quatro anos;
- O crime ter sido culposo;
- O réu não ser reincidente em crime doloso;
- O réu não possuía maus antecedentes.
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