A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito sobre o grave acidente envolvendo um ônibus da viação Real Expresso na rodovia MG-223, ocorrido na madrugada do dia 8 de abril, em Araguari, no Triângulo Mineiro. O motorista do veículo, de 58 anos, foi indiciado por 12 homicídios qualificados e 46 tentativas de homicídios, todas com a qualificadora de impossibilidade de defesa das vítimas.
O acidente aconteceu por volta das 3h40 da manhã, nas proximidades do trevo de Queixinho, enquanto o ônibus seguia em direção a Tupaciguara com cerca de 50 passageiros a bordo. De acordo com o Corpo de Bombeiros, quatro pessoas morreram no local entre elas, duas crianças e outras 16 ficaram feridas, sendo cinco encaminhadas ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e 11 à UPA de Araguari. Os demais passageiros sofreram apenas ferimentos leves e dispensaram atendimento médico.
Segundo laudos periciais e depoimentos de testemunhas, o ônibus trafegava em alta velocidade no momento do acidente e acabou tombando após uma curva, percorrendo cerca de 9 metros fora da pista. De forma trágica, várias vítimas foram arremessadas para fora do veículo e, em seguida, esmagadas pela estrutura do ônibus.
A investigação apontou que o motorista assumiu o risco de causar o acidente ao dirigir de forma imprudente, o que configura dolo eventual. Conforme o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Faria, o condutor admitiu que estava tentando “tirar o atraso” da viagem e, em diversas paradas, chegou a alertar os passageiros para que apertassem os cintos e se segurassem, prevendo manobras perigosas.
“Conseguimos comprovar, com base nos laudos de necropsia, análises do local do acidente e testemunhos, que o veículo estava transitando em velocidade muito acima da permitida, especialmente nos momentos que antecederam o capotamento”, afirmou o delegado. Ele destacou ainda que o motorista desconsiderou normas básicas de segurança viária, colocando em risco a vida de todos a bordo.
Apesar da gravidade do caso, o motorista irá responder ao processo em liberdade, uma vez que permaneceu no local do acidente e prestou socorro às vítimas.
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