A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) liberou o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 para os contribuintes que não conseguiram quitar os valores até o prazo final, em 11 de abril. O débito, que passou a ser considerado a partir desta segunda-feira (12), pode ser parcelado em até 12 vezes e pago de forma online.
Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda, clicar no menu “IPVA” e, em seguida, em “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo serviço devem ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é de R$ 200.
Não há prazo limite para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte, no entanto, deve buscar a regularização o quanto antes, para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial. O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento exigido pelas autoridades de trânsito.
O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, ressaltou que o parcelamento de débitos é uma oportunidade oferecida pela SEF/MG para que os motoristas mantenham seus veículos regularizados.
“Estar em dia com os débitos do veículo é uma segurança para os motoristas transitarem regularmente. Além disso, parte do valor arrecadado com o IPVA é repassada para o município onde o veículo está registrado e pode ser usada em diversas políticas públicas. Por isso, pagar o IPVA é tão importante para todos os mineiros”, afirmou Luiz Claudio.
Até o dia 11 de abril, data-limite para o pagamento do IPVA 2025, o balanço da SEF/MG apontou a marca de R$ 8,9 bilhões arrecadados, o que corresponde a 75,58% da estimativa total de R$ 11,8 bilhões.
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