A Justiça de Minas Gerais negou, nesta quinta-feira (24), o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que buscava tornar obrigatório o uso de câmeras corporais (bodycams) pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) durante atividades de policiamento ostensivo.
A decisão foi proferida pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o magistrado, a implantação imediata do uso das câmeras por toda a Polícia Militar do Estado é inviável diante da atual realidade estrutural e logística da corporação. Ele argumentou que há cerca de 1.600 câmeras já adquiridas, número considerado muito inferior ao total de policiais em atuação em Minas Gerais.
Na decisão, o juiz enfatiza que, para que o uso das câmeras seja eficaz, é necessário um planejamento gradual, com definição de critérios objetivos de distribuição, capacidade de armazenamento de dados e protocolos de privacidade e uso das imagens.
“A pretensão autoral de determinar, de forma genérica e indiscriminada, o uso de bodycams em todas as unidades e policiais militares do Estado revela-se inviável”, escreveu o magistrado.
Além disso, ele apontou que não há, até o momento, regulamentação administrativa concluída que discipline a operacionalização das câmeras em todos os serviços regulares da corporação.
Entenda
O MPMG ingressou com uma ação civil pública em fevereiro deste ano, alegando que a utilização de bodycams fortaleceria o controle externo das atividades policiais, promoveria maior transparência nas abordagens e garantiria a proteção dos direitos humanos.
O pedido de tutela de urgência exigia que o Estado de Minas Gerais implementasse imediatamente as câmeras operacionais portáteis já adquiridas, priorizando as unidades com maiores registros de uso da força em interações com civis.
No entanto, o juiz argumentou que a concessão da tutela de urgência requer a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação, o que, segundo ele, não ficou configurado de forma suficiente neste momento.
Atualmente, as bodycams já adquiridas continuam sendo utilizadas de forma limitada e em caráter experimental ou em operações específicas. O Estado ainda não possui estrutura técnica e organizacional para universalizar o uso desses equipamentos, conforme apontou a decisão judicial.
Apesar da negativa da tutela de urgência, a ação civil pública segue em tramitação, e o tema poderá ser reavaliado à medida que novas evidências e argumentos forem apresentados.
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