As regras que proíbem o uso de celulares nas escolas de Belo Horizonte foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira (13). A medida segue a Lei Federal nº 15.100, sancionada em 13 de janeiro deste ano, que estabelece restrições ao uso de aparelhos eletrônicos em instituições de ensino de todo o país.
As normas se aplicam a estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) em escolas públicas e parceiras da Rede Municipal de Educação. A restrição também vale durante os intervalos entre as aulas. A orientação é que os estudantes mantenham os aparelhos desligados e guardados nas mochilas para evitar distrações e garantir um ambiente de aprendizado adequado.
De acordo com a portaria, é proibido o uso de celulares em sala de aula, incluindo espaços escolares ou extraescolares onde ocorrem atividades pedagógicas orientadas por profissionais da educação.
Casos de exceção
Apesar da proibição, a portaria prevê algumas exceções para o uso de celulares em sala de aula. Os aparelhos podem ser utilizados para atividades pedagógicas ou didáticas, desde que sejam orientadas pelos professores e realizadas com equipamentos disponíveis na escola. Além disso, o uso é permitido em situações de “perigo, estado de necessidade e casos de força maior”.
Outra exceção é a utilização dos celulares para inclusão escolar e acessibilidade pedagógica para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante laudo médico e avaliação da Diretoria de Educação Inclusiva e Diversidade (Deid). O uso também é liberado para atender a condições específicas de saúde dos estudantes, desde que comprovadas por laudos médicos.
Punições e medidas disciplinares
Os estudantes que descumprirem as regras estão sujeitos a medidas disciplinares orientadas por profissionais da educação. As ações pedagógicas visam conscientizar sobre os riscos e impactos do uso excessivo de telas, bem como o acesso a conteúdos inadequados. Em casos de reincidência, os responsáveis serão convocados para comparecer à escola para diálogo e orientações, com registro formal em ata.
Além disso, os alunos maiores de 18 anos deverão registrar os fatos relacionados ao descumprimento, enquanto os menores precisarão apresentar um comunicado assinado pelos pais ou responsáveis legais. Se necessário, o estudante será encaminhado à coordenação pedagógica para a adoção de medidas adicionais, conforme o Plano de Convivência Escolar de cada instituição.
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