A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais terá mudanças a partir de 2025. Uma nova lei, sancionada e publicada no Diário Oficial deste sábado (21), pelo Governo de Minas, estabelece que o pagamento poderá ser feito em cota única no mês de fevereiro ou parcelado em até três vezes, com vencimentos nos meses de fevereiro, março e abril.
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgará na próxima semana uma resolução com os valores do imposto, as datas de vencimento e demais orientações. Além disso, a nova legislação inclui a possibilidade de quitar débitos diretamente em operações de fiscalização de trânsito. Caso a única irregularidade seja o não pagamento do IPVA, o condutor poderá resolver a pendência no ato, por meio de sistema bancário eletrônico, evitando a remoção do veículo.
A medida também define que débitos inscritos em dívida ativa e quitados deverão ser comunicados imediatamente à Advocacia-Geral do Estado (AGE), garantindo a exclusão do nome do proprietário de cadastros de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito.
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