O julgamento do pai e da madrasta de Ian Henrique Almeida Cunha, acusados de matar o menino de 2 anos em 2023,teve início na manhã desta terça-feira (10) em Belo Horizonte. Na época do crime, os dois foram presos em flagrante. O homem foi detido por omissão de socorro e ela, como responsável pelas agressões.
A chegada das partes, em especial da mãe da vítima, a empresária Isabela Almeida, de 29 anos, ao Fórum Lafayette, no bairro Barro Preto, na região Centro-Sul da capital mineira, onde a está acontecendo o julgamento, foi marcado por falas pela “busca de uma justiça”.
O julgamento do caso começou às 8h30 da manhã desta terça-feira, no entanto não há previsão para o fim da audiência. Testemunhas e acusados devem ser ouvidos durante todo o dia. Segundo o advogado de acusação, Fabrício Cassanjo, as oitivas podem se “arrastar” até esta quarta-feira (11).
O crime aconteceu na casa do pai de Ian, no Bairro Jaqueline, na Região Norte de Belo Horizonte. Ele teria saído para trabalhar e deixado o bebê com a namorada e filha dela, de 4 anos na época. Relembre o caso.
Denúncia
Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a madrasta é suspeita de matar o menino ao feri-lo com um ‘instrumento contundente’.
Já o pai do menino, conforme a denúncia, ‘concorreu para a consumação do crime’, já que tinha o dever legal de proteção, cuidado e vigilância. Após saber das agressões, ele estaria ciente de que o menino apresentava graves ferimentos, mas teria se omitido. Ele esperou algumas horas para levá-lo ao hospital. Com isso, impediu que o menino recebesse tratamento eficaz a tempo.
O homem tinha a guarda compartilhada da criança, que ficava aos cuidados dele e da madrasta aos fins de semana. A mulher também é acusada de utilizar recurso que dificultou a defesa da vítima, já que aproveitou o momento em que estava em casa sem a presença ou vigilância de outro adulto. Conforme a denúncia, o crime foi cometido porque a mulher estava insatisfeita com o fato de o menino ser fruto de uma relação extraconjugal do companheiro.
“Com relação à acusada, o crime foi cometido por motivo torpe, consistente na insatisfação da acusada em ser a vítima gerada em relação extraconjugal do acusado, estabelecendo com a criança relação de repulsa. Com relação ao acusado, o crime foi cometido por motivo torpe consistente no fato da vítima representar uma fonte de conflito com a companheira ante a criança ser fruto de um relacionamento extraconjugal mantido com terceira pessoa”, diz a denúncia.
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