A Justiça Federal absolveu as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, no processo criminal relacionado ao rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 2015 em Mariana.
O desastre, considerado uma das maiores tragédias ambientais do país, ocorrido em 5 de novembro de 2015, matou 19 pessoas e despejou 43,8 milhões de metros cúbicos de rejeitos no meio ambiente.
A decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), da regional de Ponte Nova, foi publicada às 2h27 da madrugada desta quinta-feira (14).
A juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, responsável pelo caso, argumentou que, após analisar todas as provas e depoimentos, não foi possível estabelecer a responsabilidade criminal individual de cada acusado.
Além das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, 7 pessoas, sendo elas diretores, gerentes e técnicos foram absolvidas. Entre eles, o diretor-presidente da Samarco na época, Ricardo Vescovi de Aragão; o diretor de operações da Samarco da época, Kleber Luiz de Mendonça Terra; o gerente geral de projetos estruturantes da Samarco da época, Germano Silva Lopes; a gerente de geotecnia da Samarco até após o rompimento da barragem, Daviély Rodrigues Silva; e o gerente geral de operação da mina à época, Wagner Milagres Alves.
O responsável técnico, Samuel Santana Paes Loures, e o gerente executivo de geologia e planejamento de mina, Paulo Roberto Bandeira, também foram absolvidos.
Dúvidas sobre a culpabilidade
A magistrada ressaltou que a dúvida presente nas evidências deve ser interpretada a favor dos réus. No entanto, ela enfatizou que espera que as vítimas sejam devidamente reparadas, embora as indenizações jamais consigam restaurar integralmente o que foi perdido.
O Ministério Público Federal (MPF) ainda pode recorrer da decisão, abrindo a possibilidade de novas análises e julgamentos.
Histórico do processo
O processo criminal teve início em 2016, quando o Ministério Público Federal denunciou as mineradoras e os envolvidos por crimes como homicídio qualificado, danos ambientais e outros delitos. Ao longo dos anos, o processo passou por diversas mudanças, com a retirada de alguns crimes e a prescrição de outros.
Acordo de reparação
A decisão judicial não afeta o acordo civil de R$ 167 bilhões firmado no mês anterior para reparação dos danos. Os recursos serão destinados a ações de compensação e recuperação socioeconômica e ambiental.
Desse montante, R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda.
Contestação da Associação Mineira de Municípios
A Associação Mineira de Municípios (AMM) contestou o acordo de indenização no Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a distribuição dos recursos deveria ser mais equitativa e incluir todos os municípios afetados.
A associação protocolou um requerimento no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para inserção de todos os municípios mineiros no Novo Acordo.
Impacto do desastre
O rompimento da Barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, foi um dos maiores desastres ambientais da história do Brasil. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas, contaminou rios e matou diversas espécies animais, além de causar prejuízos econômicos e sociais para milhares de pessoas.
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