Dois adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves, na Grande BH, conseguiram fugir, na tarde de quinta-feira (24) do cinema do shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte, após assistirem a um filme. A dupla, ambos de 18 anos, aproveitou o momento de saída da sessão para se misturar à multidão e desaparecer.
A fuga ocorreu durante uma atividade externa, prevista em lei, e que faz parte da programação pedagógica dos adolescentes. Os jovens estavam acompanhados por dois agentes socioeducativos e uma analista técnica. No entanto, apesar da supervisão, os dois infratores conseguiram escapar.
O terceiro adolescente que participava da atividade permaneceu no local e prestou depoimento à polícia como testemunha. A Polícia Militar foi acionada e iniciou as buscas pelos fugitivos.
Sejusp confirma o caso
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) confirmou o ocorrido e informou que já tomou as devidas providências para localizar os adolescentes e responsabilizá-los pela fuga. A direção do Centro Socioeducativo registrou um boletim de ocorrência e comunicou o caso ao juízo da execução das medidas.
Em nota, a Sejusp ressaltou que as atividades externas são previstas em lei e garantem o cumprimento dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A secretaria também destacou que a medida socioeducativa pode ser cumprida por adolescentes e jovens até os 21 anos de idade.
O que diz a Sejusp
Nota na íntegra
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase), informa que dois adolescentes que cumprem medida no Centro Socioeducativo de Ribeirão das Neves evadiram durante atividade externa, prevista em lei, e não retornaram à unidade.
Os adolescentes realizavam a atividade acompanhados por dois agentes socioeducativos e uma analista da equipe técnica. Imediatamente os servidores informaram o fato à direção da unidade, que lavrou o boletim de ocorrência.
A direção também adotou todas as providências junto ao juízo da execução das medidas, para fins de apreensão e responsabilização dos adolescentes.
A Sejusp ressalta que atividades externas à unidade socioeducativa são disposições legais, portanto, devem, obrigatoriamente, ser providas pelas unidades, como direito dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, para o cumprimento de todos os eixos, estabelecidos por lei como obrigatórios.
Também de acordo com a legislação, a medida socioeducativa pode ser cumprida por adolescentes e jovens até os 21 anos de idade.
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