Uma fabricante de bebidas foi condenada a indenizar a família de uma mulher que morreu aós explosão de uma garrafa de cerveja na mão dela.
O caso ocorreu enquanto trabalhava como balconista de uma pequena distribuidora de bebidas em julho de 2009. A vítima foi socorrida até um hospital, onde foi constatada lesão no tendão do pulso, o que a impediu de movimentar os dedos mínimo, anelar e médio da mão direita, além de causar perda de sensibilidade e fortes dores.
Ainda em julho de 2009, a balconista foi submetida a um procedimento cirúrgico, mas em março de 2010 apresentou rigidez do braço direito, com limitação na coluna vertebral e sem apresentar indicativo de melhora do quadro clínico. Com o tempo, o braço direito definhou e necrosou. Em outubro de 2012, ela ajuizou ação contra a fabricante da cerveja pela perda da capacidade para trabalhar e desempenhar atividades cotidianas.
A família alegou no processo que a situação levou a balconista a um quadro depressivo profundo, pois não conseguia mais desempenhar uma tarefa simples como se pentear sozinha, pois a coluna vertebral também foi afetada em decorrência de complicações da anestesia usada na cirurgia do pulso. A mulher faleceu em maio de 2015.
O desembargador considerou que fabricante de bebidas tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado pela explosão de garrafa colocada no freezer e deveria alertar os clientes quanto ao risco envolvendo alteração térmica brusca.
A fabricante foi condenada por danos morais, de R$ 20 mil, por danos estéticos, de R$ 20 mil, e pensão equivalente a um salário-mínimo da data do acidente até o falecimento da vítima. Em abril de 2024, as partes fizeram um acordo no valor de aproximadamente R$ 325 mil, que foi homologado pela Justiça. Com o trânsito em julgado do acórdão, em maio de 2024, o processo foi encerrado.