Os motoristas de automóveis, caminhonetes e carretas que trafegam na BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, precisam ficar atentos à mudança de concessão e ao preço do pedágio. O valor será de R$ 12,70 a partir do próximo dia 6 de agosto.
O reajuste foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em reunião extraordinária, nesta segunda-feira (22), e publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
O trecho com cerca de 232 km entre a capital mineira e Juiz de Fora tem atualmente três praças de pedágio, localizadas em Barbacena, Conselheiro Lafaiete e Itabirito.
O novo valor será de R$ 12,70 para veículos leves, que é mais que o dobro do preço atual de R$ 6,30.
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Motociclistas não pagarão pedágio
A partir do dia 6 de agosto, a isenção de tarifas para categorias específicas, incluindo motocicletas, motonetas, bicicletas, moto, ambulâncias, veículos oficiais e do corpo diplomático.
Segundo o diretor-executivo da EPR Via Mineira, Eric de Almeida, com a isenção, “os motociclistas poderão usufruir gratuitamente de benefícios como atendimento pré-hospitalar, serviços de socorro mecânico e a circulação por rodovias mais seguras e bem-sinalizadas”.
Tabela de tarifas
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados (R$) |
||
P1 |
P3 |
P5 |
|||||
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
12,70 |
12,70 |
12,70 |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
25,40 |
25,40 |
25,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semi-reboque |
3 |
Simples |
1,5 |
19,05 |
19,05 |
19,05 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semi-reboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
38,10 |
38,10 |
38,10 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
25,40 |
25,40 |
25,40 |
6 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
50,80 |
50,80 |
50,80 |
7 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
63,50 |
63,50 |
63,50 |
8 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
76,20 |
76,20 |
76,20 |
9 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
7 |
Dupla |
7,0 |
88,90 |
88,90 |
88,90 |
10 |
Caminhão com reboque e caminhão trator com semi-reboque |
8 |
Dupla |
8,0 |
101,60 |
101,60 |
101,60 |
11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas |
– |
– |
– |
– |
– |
– |
12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |