A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ordem de reintegração de posse em favor do Município de Belo Horizonte envolvendo imóveis no bairro Havaí, na Região Oeste da capital mineira. Ela solicitou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que esclareça por que o caso não foi considerado conflito fundiário coletivo envolvendo população em vulnerabilidade social.
Em sua decisão, Cármen Lúcia considerou a determinação do STF para que tribunais instalem comissões de conflitos fundiários, uma etapa prévia a ordens de desocupação. Em caso de remoções de vulneráveis, eles devem ser encaminhados a abrigos públicos ou receber outra solução que garanta o direito à moradia.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que todos os elementos indicam a existência de conflito fundiário coletivo envolvendo população em estado de vulnerabilidade social, devidamente assistida pela Defensoria Pública estadual. Além disso, segundo observou a relatora, há indicação de que, em 2018, houve uma reunião sobre o planejamento operacional das ações necessárias ao cumprimento da reintegração de posse, que contou com a participação de representantes da Subsecretaria de Fiscalização de Belo Horizonte, da Guarda Municipal, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e do Tribunal de Justiça mineiro.
A relatora verificou, ainda, que a ocupação da área se deu há mais de nove anos, antes, portanto, do início da pandemia de Covid-19, o que demonstraria que a situação está “abrangida pela ordem de suspensão das reintegrações de posse coletivas vigente até 31/10/2022 e, por isso mesmo, submetida às condições fixadas por este Supremo Tribunal para a retomada dos processos de desocupação”.
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