Ícone do site Por Dentro de Minas (MG)

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da 123 Milhas

Como incluir nome em lista de valores a receber no processo de recuperação judicial da 123 Milhas - Foto: Divulgação

Como incluir nome em lista de valores a receber no processo de recuperação judicial da 123 Milhas - Foto: Divulgação

Índice Esconder
  1. Plano de recuperação

A Justiça aceitou o processamento do pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas Viagens e Turismo Ltda., e a Novum Investimentos e Participações S/A, sócia da empresa, nesta quinta-feira (31).

A juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Cláudia Helena Batista, deferiu o pedido de recuperação judicial com base no fato de que “as empresas recuperandas merecem ter preservado o exercício de suas atividades empresariais, a fim de que possam continuar a cumprir a função social que lhes incumbe”.

Ainda segundo a juíza, as duas empresas “têm a seu favor o preenchimento dos critérios objetivos previstos na legislação e a presunção da boa-fé de que seu objetivo é equacionar os débitos e solver seus compromissos inadimplidos da melhor forma possível”.

A juíza Cláudia Helena Batista definiu também que as empresas, cuja dívida é de R$ 2,3 bilhões, devem apresentar contas demonstrativas mensais, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores, além de um plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias, contados a partir da publicação da decisão, sob pena de decretação de falência. Foram nomeados dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur.

Nesta semana, o Ministério Público de Minas Gerais entrou na Justiça para solicitar o bloqueio de R$20 milhões da 123 Milhas e sócios. A 123 Milhas também anunciou plano de reestruturação com demissões em massa de funcionários.

Plano de recuperação

No plano de recuperação judicial, devem constar medidas de reparação aos credores (mais de 700 mil em todo o país, a maioria consumidores) pelos danos causados em todo território nacional, conforme a magistrada. Ela também determinou expedição de ofício ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e ao Serasa para a suspensão dos “apontamentos relativos aos débitos existentes até a data da distribuição da presente ação, 29/8/2023”.

Comentários
Sair da versão mobile