A Polícia Federal começou a emitir o Passaporte de Emergência no Posto de Expedição de Passaportes no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, no início do mês.
O documento continua sendo emitido concomitantemente no Posto de Expedição de Passaportes no Ponteio Lar Shopping, no bairro Santa Lúcia, na Região Centro-Sul da capital mineira.
Segundo a PF, o documento, diferente do passaporte comum, será válido pelo período máximo e improrrogável de um ano, não será expedido para viagem com finalidade exclusivamente turística e requer condições específicas para situação emergencial devidamente comprovada.
Importante frisar que a necessidade do passaporte deve ser imediata e para viajar para país que, por regra internacional, reconheça o passaporte de emergência brasileiro.
Considera-se situação emergencial a comprovada necessidade de viajar em prazo inferior ao de entrega do passaporte comum por motivo relevante.
É necessária a apresentação dos documentos que comprovem a situação emergencial sendo que o requerente deverá submeter-se aos mesmos procedimentos de solicitação de passaporte comum ou de passaporte para estrangeiro, conforme a nacionalidade, incluindo conferência dos dados biográficos e coleta ou conferência de dados biométricos.
O passaporte de emergência será entregue pessoalmente ao solicitante no posto de expedição de documentos de viagem da Polícia Federal em até vinte e quatro horas, contadas a partir da confirmação dos dados biográficos e biométricos, de acordo com a necessidade emergencial do documento e respeitando-se os dias e o horário de funcionamento do posto de expedição de documentos de viagem.
Veja abaixo quais são
- saúde do requerente, do seu cônjuge ou de parente até o segundo grau;
- proteção do patrimônio do requerente;
- necessidade imprevista de trabalho do requerente;
- ajuda humanitária;
- interesse da administração pública;
- catástrofes naturais;
- conflitos armados;
- outra situação emergencial grave cuja causa não poderia ser prevista ou evitada pelo requerente.